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QUESTIONÁRIO – PASSAPORTE BRASILEIRO (MENORES DE IDADE)
Brazilian Passport – Minors Questionnaire
Este questionário coleta as informações necessárias para solicitar o passaporte brasileiro de menores de idade no Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, através dos sistemas GOV.BR e E-CONSULAR. Geralmente usado para a primeira solicitação de bebês/crianças. Campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios.
IMPORTANTE:
Passaportes para menores NÃO podem ser solicitados pelo correio. Ao menos um dos genitores deve comparecer no dia do atendimento. Se a criança não tiver CPF, é um serviço extra que posso providenciar.
Conteúdo:
- Instruções e Observações Iniciais
- Passos a Seguir (Requerimento)
- Documentos Necessários
- Dados do(a) Menor
- Genitor(a) 1
- Genitor(a) 2
- Certidão de Nascimento
- Pessoa a Contatar em Caso de Necessidade
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QUESTIONÁRIO – PASSAPORTE BRASILEIRO (MENORES DE IDADE)
Consulado-Geral do Brasil em Atlanta — GOV.BR e E-CONSULAR
Primeira solicitação / renovação para menores de 18 anos
IMPORTANTE:
Se você tiver conta no GOV.BR, precisarei da sua senha para acessar o sistema. A aplicação é feita pelo GOV.BR e pelo E-CONSULAR.
TAXAS CONSULARES, VALIDADE E PRAZOS
A taxa consular é paga em ESPÉCIE, em DÓLARES NORTE-AMERICANOS, diretamente no balcão do Consulado no dia do atendimento. O Consulado NÃO aceita cartão, cheque ou transferência. (Valores vigentes desde 01/06/2026.)
Taxa e validade do passaporte por idade do menor
0 a 1 ano incompleto: validade de 1 ano — US$ 20,00
1 a 2 anos incompletos: validade de 2 anos — US$ 20,00
2 a 3 anos incompletos: validade de 3 anos — US$ 20,00
3 a 4 anos incompletos: validade de 4 anos — US$ 20,00
4 a 18 anos incompletos: validade de 5 anos — US$ 40,00
Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da data de recebimento da solicitação.
OBSERVAÇÃO SOBRE DIGITAIS: a presença do menor só é obrigatória a partir dos 12 anos, para coleta de digitais. Se o menor tiver 12 anos ou mais e NÃO comparecer, o passaporte será emitido com validade MÁXIMA de 3 (três) anos, mesmo que pela idade tivesse direito a 5 anos.
AVISO IMPORTANTE
Este serviço é válido EXCLUSIVAMENTE para atendimento PRESENCIAL no Consulado-Geral do Brasil. Pelo menos UM dos genitores deve comparecer pessoalmente no dia e horário agendados; não é possível concluir o pedido por correio, por procuração ou por terceiros.
Posso preparar e revisar este pedido não apenas para o Consulado em Atlanta, mas para QUALQUER cidade, estado ou país onde exista um Consulado do Brasil com jurisdição sobre o endereço da família. Basta informar o endereço residencial correto para que eu identifique o consulado competente.
O Consulado é MUITO rigoroso e nem sempre flexível com menores. Qualquer erro de preenchimento, documento faltando, foto fora do padrão, assinatura incorreta ou inconsistência nos nomes pode fazer com que a gente tenha que RECOMEÇAR o requerimento do zero, ou fazer com que a família PERCA o agendamento e tenha que esperar a próxima data disponível. Por isso, preencham com calma e revisem todas as respostas antes de enviar.
Se você possui conta GOV.BR, precisarei da senha de acesso para entrar no sistema e concluir a solicitação. Senha provisória, conta não validada ou falta de acesso podem atrasar o agendamento. Caso não consiga acessar, eu posso orientar, mas a conta deve estar em nome de um dos responsáveis legais.
AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PASSAPORTE A MENOR BRASILEIRO
Para menores de idade, o Consulado exige o "Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte a Menor Brasileiro" (com firma reconhecida). Eu ajudo a preencher esse formulário.
AMBOS os pais precisam assinar o formulário NA FRENTE de um notário (notary public). Se você mora em Atlanta, GA, eu sou notária e posso reconhecer firma para vocês. Se moram fora do estado, precisarão ir até uma UPS, USPS ou qualquer lugar que ofereça serviço de notário.
AVISO SOBRE TAXAS: o notário externo geralmente cobra entre US$ 4 e US$ 8 (podendo variar). Essa taxa NÃO está incluída nos meus serviços — é paga diretamente ao notário no local.
POR FAVOR, NÃO ASSINEM O FORMULÁRIO ANTES DE ESTAREM NA FRENTE DO NOTÁRIO. Se assinarem antes, o notário e o Consulado irão REJEITAR o documento e será preciso preencher tudo novamente.
IMPORTANTE: se o formulário de autorização estiver ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA POR AMBOS OS PAIS, APENAS UM DOS GENITORES precisa comparecer no Consulado no dia do agendamento. Se o formulário não estiver assinado pelos dois pais, o outro genitor terá que comparecer pessoalmente ao Consulado junto com quem for atender.
O Consulado NÃO aceita cópias de documentos. Tudo deve ser apresentado em ORIGINAL, incluindo o próprio formulário de autorização. Se forem apresentadas cópias ou o documento não estiver de acordo com as exigências, o atendimento pode ser cancelado, a família pode PERDER o agendamento e será necessário reagendar para a próxima data disponível.
INSTRUÇÕES — OBSERVAÇÕES INICIAIS
Passaportes para menores de idade NÃO podem ser solicitados pelo correio. O processo exige que pelo menos um dos genitores acompanhe o menor no atendimento presencial.
Menores com até 12 anos incompletos NÃO precisam comparecer ao Consulado no dia do agendamento. Menores entre 12 e 18 anos incompletos precisam OBRIGATORIAMENTE comparecer para coleta de digitais durante o atendimento.
Ao menos UM dos genitores deve comparecer no dia do atendimento. Não será aceita representação por terceiros, incluindo despachantes. O passaporte, quando pronto, deve ser retirado pessoalmente por um dos genitores ou enviado por correio — não será entregue a estranhos.
Antes de começar, organize a documentação original de todos, tire fotos ou escaneie em boa qualidade e mantenha tudo à mão. O uso de celular ou computador com scanner facilita o envio das imagens pelo E-CONSULAR.
É possível salvar o progresso no sistema e continuar em outro dispositivo usando o mesmo e-mail. Campos em vermelho no sistema são obrigatórios; não será possível avançar sem preenchê-los.
Todos os campos de data devem ser preenchidos no formato MM/DD/AAAA (mês/dia/ano). Campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios neste questionário. Se alguma informação não se aplicar, escreva “N/A” ou “não se aplica”.
PASSOS A SEGUIR
1º PASSO — REQUERIMENTO
A) Preenchimento do Recibo de Entrega de Requerimento (RER), disponível em https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/passaporte-visto
B) Inclusão das imagens da documentação original no E-CONSULAR.
C) Aguardar a análise (validação) das imagens incluídas no E-CONSULAR.
D) Após a validação (aprovação) das imagens pelo Consulado, poderá ser agendada a visita ao Consulado. Todos os documentos originais devem ser apresentados no atendimento.
O prazo para análise e validação da documentação no E-CONSULAR é de PELO MENOS 5 DIAS ÚTEIS. Dúvidas: passaporte.atlanta@itamaraty.gov.br.
Os passaportes novos poderão ser retirados a partir da tarde do mesmo dia do atendimento, em horário confirmado no atendimento, ou recebidos pelo correio através de envelope selado e auto-endereçado deixado pelo interessado. O Consulado tem tido conhecimento de problemas de atraso e extravio de correspondência pela USPS — há a opção de retirada presencial.
NÃO compareça ao Consulado sem antes ter agendado sua vinda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preciso do comprovante de situação cadastral no CPF do menor. Se a criança não tiver CPF, é um serviço extra que posso providenciar.
DOCUMENTAÇÃO DOS GENITORES
QUANDO AMBOS OS GENITORES FOREM BRASILEIROS: original E fotocópia de documento brasileiro de identificação com foto que comprove a nacionalidade brasileira de cada um (passaporte brasileiro OU carteira de identidade).
QUANDO UM DOS GENITORES FOR ESTRANGEIRO: original E fotocópia do documento de identificação com foto (passaporte OU carteira de identidade do país de origem).
QUANDO UM DOS GENITORES DETIVER O PODER FAMILIAR (GUARDA) EXCLUSIVO: o genitor(a) que detiver o pátrio poder deve apresentar ORIGINAL e cópia da SENTENÇA JUDICIAL. Atenção: a sentença que apenas concede a guarda a um dos pais NÃO dispensa a autorização do outro genitor — só dispensa quando a sentença DESTITUI EXPRESSAMENTE o poder familiar do outro genitor.
ATENÇÃO — CPF OBRIGATÓRIO (Lei nº 14.534/2023): a inclusão do CPF é obrigatória em todos os documentos de registro civil, inclusive nas certidões de nascimento consulares, e também nas certidões de nascimento/casamento dos genitores brasileiros. Se você ou o menor ainda não tem CPF, eu providencio como serviço extra.
FOTOGRAFIA: 1 foto recente tamanho 5x5 cm ou 5x7 cm, tirada de frente, contra fundo BRANCO. Foto fora do padrão impede a emissão do passaporte. A foto escaneada enviada ao formulário online precisa ser IDÊNTICA à foto colada no protocolo impresso; caso contrário, o pedido é recusado.
PASSAPORTE ANTERIOR PERDIDO / EXTRAVIADO / ROUBADO / DESTRUÍDO: será necessário apresentar o "Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de Documento de Viagem" preenchido e assinado pelo responsável na presença do agente consular. Alternativamente, o Consulado aceita o BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL original.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NO PASSAPORTE (Resolução CNJ nº 131/2011): a pedido dos genitores, é possível INCLUIR no novo passaporte a autorização para que o menor viaje DESACOMPANHADO ou na companhia de APENAS UM dos genitores. Essa autorização vale pelo período de validade do passaporte e é solicitada no MESMO formulário de "Autorização para Concessão de Passaporte a Menor". Me avise se quiserem incluir.
ATENÇÃO: ASSINATURA NO RER E ALTERAÇÃO DE NOME
O Consulado é muito exigente com a assinatura no Recibo de Entrega de Requerimento (RER). Verifique se o passaporte brasileiro do menor (ou do genitor que assinar) está ASSINADO. Se estiver, no RER deve-se colocar a MESMA assinatura que aparece no passaporte — qualquer diferença pode causar rejeição e atraso no processo.
Se o menor ou um dos genitores teve alteração de nome (por exemplo, por casamento), me avise com antecedência. Precisamos preencher o nome EXATAMENTE como consta nos documentos oficiais — seja na certidão de nascimento, na certidão de casamento ou em outra certidão que comprove a mudança de nome. Não adianta colocar apenas o nome que se usa no dia a dia se ele não corresponder aos documentos.
DADOS DO(A) MENOR
O menor já possui CPF? (se não, posso providenciar)
Passaporte anterior do menor (se houver)
Possui passaporte anterior?
GENITOR(A) 1
Comparecerá ao atendimento?
GENITOR(A) 2
Comparecerá ao atendimento?
Se apenas um dos genitores comparecerá, é necessária autorização do genitor ausente com firma reconhecida.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR
PESSOA A CONTATAR EM CASO DE NECESSIDADE
PRÓXIMOS PASSOS APÓS ESTE QUESTIONÁRIO
1) Assim que este questionário for enviado, vou revisar todas as informações do menor e dos genitores. Se houver dúvidas, documentos faltando ou inconsistências, eu entrarei em contato para ajustarmos antes de prosseguir.
2) Depois que tudo estiver correto, vou finalizar a aplicação no GOV.BR/E-CONSULAR e, conforme a disponibilidade da família, vamos escolher o melhor dia e horário oferecido pelo Consulado. Vocês podem agendar diretamente ou eu posso agendar por vocês.
3) Antes do dia do atendimento, a família deverá reunir TODOS os documentos originais solicitados. Eu envio uma lista final personalizada após a revisão. Itens comuns incluem: RER preenchido, comprovante de CPF do menor e dos genitores, RG ou passaporte dos genitores, certidão de nascimento do menor (com apostila, se emitida no exterior), certidão de casamento ou divórcio dos genitores (se aplicável), passaporte anterior do menor, foto tipo passaporte recente, comprovante de residência e autorização com firma reconhecida (se apenas um genitor for).
4) No dia do atendimento, é responsabilidade da família IMPRIMIR os formulários e documentos que eu enviar, CHEGAR CEDO ao Consulado e LEVAR TODA a documentação original. Tragam o menor apenas se ele tiver entre 12 e 18 anos incompletos; crianças menores de 12 anos não precisam comparecer.
INFORMAÇÕES GERAIS DO CONSULADO
• Não será aceita, em NENHUMA hipótese, documentação incompleta ou incorreta.
• A critério da Autoridade Consular, em caso de dúvida quanto à identificação, à nacionalidade brasileira ou à residência na jurisdição, o Consulado pode exigir OUTROS documentos comprobatórios.
• O passaporte NÃO se renova nem se prorroga — sempre se concede um NOVO, e toda a documentação deve ser apresentada a cada pedido.
• Passaportes concedidos e NÃO retirados no prazo de 90 dias serão CANCELADOS e DESTRUÍDOS, sem devolução do valor pago.
• O andamento do processo é consultado exclusivamente pela internet, em https://formulario-mre.serpro.gov.br, no campo "Consultar Situação" — o Consulado NÃO passa informações sobre andamento por telefone ou e-mail.
• O passaporte é PROPRIEDADE DA UNIÃO; ao titular cabe apenas a posse direta e o uso regular. Em caso de fraude ou uso indevido, pode ser apreendido.
• Recomendação: guardem CÓPIA do passaporte do menor (frente/dados), útil em caso de extravio para identificar o documento pelo número.
OBSERVAÇÕES
Obrigada por preencher este questionário!
Após o envio, vou revisar todas as informações com você — online ou em uma visita presencial — para confirmarmos que tudo está preenchido corretamente e atualizado.
Você verá uma tela de revisão antes do envio para conferir e editar cada seção.
Dica: campos como nome, data de nascimento, endereço e contato serão preenchidos automaticamente após você confirmar a grafia na primeira vez.